• Sábado, 11 Outubro 2025

Autarquia confirma despejos por "ocupação ilícita de frações de habitação municipal" no bairro 1.º de Maio


Cerca de 40 famílias residentes no bairro 1.º de Maio, no alto de Monte Abraão, por ocupação de habitações, estão a ser despejadas. Há muito que reclamam pela sua legalização, mas segundo informação da Câmara de Sintra, em nota enviada ao jornal Correio de Sintra, a "ocupação ilícita de frações de habitação municipal, independentemente da duração no tempo, configura a prática de um crime, previsto e punido no Código Penal".

Por outro lado, o facto de ocuparem as habitações, há vários anos, "não confere aos ocupantes o direito à celebração de um contrato de arrendamento com o Município de Sintra para o fogo ilegalmente ocupado".

São cerca de 40 famílias que estão nesta situação e que estão a ser notificadas, outras já com processo de despejo a decorrer. Pedem a sua legalização no bairro onde nasceram, cresceram e vivem, preocupações manifestadas na última edição em papel, do Jornal Correio de Sintra.

Em tempo útil não foi possível obter e incluir o devido esclarecimento da autarquia de Sintra às preocupações manifestadas pelos moradores e que são as seguintes:

Câmara de Sintra (CMS): Não. A ocupação ilícita de frações de habitação municipal, independentemente da duração no tempo, configura a prática de um crime, previsto e punido no Código Penal, e não confere aos ocupantes o direito à celebração de um contrato de arrendamento com o Município de Sintra para o fogo ilegalmente ocupado. Além disso, a ocupação ilícita prejudica os cidadãos que licitamente aguardam por uma vaga e obviamente tal ato não pode conferir aos ocupantes o direito à celebração de um contrato com o Município de Sintra.

CMS: Logo que identificadas as situações de ocupação ilícita foram desencadeados os procedimentos legais e regulamentares obrigatoriamente aplicáveis e que visam a reposição da legalidade e o fim da prática de um crime, comunicado ao Ministério Público, e de uma situação injusta para com todas as famílias que, no cumprimento da lei, apresentaram candidaturas à atribuição de habitação municipal e que se encontram a aguardar por resposta habitacional.

CMS: Sempre que alguma habitação municipal é vaga e, consequentemente, entregue ao Município em situação de elevado estado de degradação e sem as condições de habitabilidade, tais situações são objeto de emparedamento até ao início da empreitada de reabilitação respetiva, por forma a evitar a sua degradação, ocupação ilegal ou outros usos que possam colocar em causa a segurança de pessoas e bens.

O Município de Sintra sabe que, por diversas vezes, a ocupação ilícita de habitações municipais ocorre entre o momento da entrega do imóvel ao Município e o início da empreitada de reabilitação obrigando o Município a desencadear o processo tendente à desocupação, situação que muitas vezes inviabiliza a manutenção da empreitada de reabilitação.

Tal situação atrasa e condiciona a necessária e adequada resposta do Município de Sintra aos pedidos de habitação de famílias que, no cumprimento da lei, apresentaram candidaturas à atribuição de habitação municipal e que se encontram a aguardar por resposta habitacional.

CMS: Tal afirmação é falsa. Não foi atribuída qualquer habitação nessas condições.

CMS: A entrega das habitações ao Município de Sintra por quem as ocupou ilicitamente é uma obrigação que decorre da lei.

Os ocupantes terão o apoio social que os serviços da autarquia disponibilizam a todos os munícipes em situação de carência, no Serviço Municipal de Atendimento de Emergência. Devendo os cidadãos, para tal, dirigirem-se a esse serviço.

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