Cerca de 40 famílias residentes no bairro 1.º de Maio, no alto de Monte Abraão, por ocupação de habitações, estão a ser despejadas. Há muito que reclamam pela sua legalização, mas segundo informação da Câmara de Sintra, em nota enviada ao jornal Correio de Sintra, a "ocupação ilícita de frações de habitação municipal, independentemente da duração no tempo, configura a prática de um crime, previsto e punido no Código Penal".
Por outro lado, o facto de ocuparem as habitações, há vários anos, "não confere aos ocupantes o direito à celebração de um contrato de arrendamento com o Município de Sintra para o fogo ilegalmente ocupado".
São cerca de 40 famílias que estão nesta situação e que estão a ser notificadas, outras já com processo de despejo a decorrer. Pedem a sua legalização no bairro onde nasceram, cresceram e vivem, preocupações manifestadas na última edição em papel, do Jornal Correio de Sintra.
Em tempo útil não foi possível obter e incluir o devido esclarecimento da autarquia de Sintra às preocupações manifestadas pelos moradores e que são as seguintes:
Correio de Sintra (CS): O facto de alguns moradores estarem a ocupar as casas há muitos anos (10, 15 e 20) não lhe garante algum direito ao acesso à habitação desde que preencham os requisitos?
Câmara de Sintra (CMS): Não. A ocupação ilícita de frações de habitação municipal, independentemente da duração no tempo, configura a prática de um crime, previsto e punido no Código Penal, e não confere aos ocupantes o direito à celebração de um contrato de arrendamento com o Município de Sintra para o fogo ilegalmente ocupado. Além disso, a ocupação ilícita prejudica os cidadãos que licitamente aguardam por uma vaga e obviamente tal ato não pode conferir aos ocupantes o direito à celebração de um contrato com o Município de Sintra.
CS: Porque não foram desalojados aquando da ocupação dos imóveis?
CMS: Logo que identificadas as situações de ocupação ilícita foram desencadeados os procedimentos legais e regulamentares obrigatoriamente aplicáveis e que visam a reposição da legalidade e o fim da prática de um crime, comunicado ao Ministério Público, e de uma situação injusta para com todas as famílias que, no cumprimento da lei, apresentaram candidaturas à atribuição de habitação municipal e que se encontram a aguardar por resposta habitacional.
CS: Há casas fechadas com janelas seladas a tijolo, que se degradam e não servem ninguém. Porque não são atribuídas?
CMS: Sempre que alguma habitação municipal é vaga e, consequentemente, entregue ao Município em situação de elevado estado de degradação e sem as condições de habitabilidade, tais situações são objeto de emparedamento até ao início da empreitada de reabilitação respetiva, por forma a evitar a sua degradação, ocupação ilegal ou outros usos que possam colocar em causa a segurança de pessoas e bens.
O Município de Sintra sabe que, por diversas vezes, a ocupação ilícita de habitações municipais ocorre entre o momento da entrega do imóvel ao Município e o início da empreitada de reabilitação obrigando o Município a desencadear o processo tendente à desocupação, situação que muitas vezes inviabiliza a manutenção da empreitada de reabilitação.
Tal situação atrasa e condiciona a necessária e adequada resposta do Município de Sintra aos pedidos de habitação de famílias que, no cumprimento da lei, apresentaram candidaturas à atribuição de habitação municipal e que se encontram a aguardar por resposta habitacional.
CS: Dizem ainda [os moradores] que algumas habitações estão a ser disponibilizadas a pessoas de outros municípios, nomeadamente da Amadora, quando os próprios “filhos do bairro”, não têm esse direito. É verdade?
CMS: Tal afirmação é falsa. Não foi atribuída qualquer habitação nessas condições.
CS: Os despejos são irreversíveis? As pessoas têm algum apoio?
CMS: A entrega das habitações ao Município de Sintra por quem as ocupou ilicitamente é uma obrigação que decorre da lei.
Os ocupantes terão o apoio social que os serviços da autarquia disponibilizam a todos os munícipes em situação de carência, no Serviço Municipal de Atendimento de Emergência. Devendo os cidadãos, para tal, dirigirem-se a esse serviço.