• Domingo, 3 Agosto 2025

Comboios da CP parados devido a greve


A circulação de comboios com fortes perturbações a sentirem-se nesta manhã de quarta-feira e até 14 de maio, devido a greves de trabalhadores da CP - Comboios de Portugal, convocadas por vários sindicatos e que regista uma adesão de 100 por cento.

Não foram definidos serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral do Conselho Económico Social o que significa que a CP não garante a circulação de comboios sobretudo nos dias 7, 8 e 9 de maio", indicou a transportadora ferroviária, num alerta publicado no seu site.

A CP prevê, assim, fortes perturbações na circulação naqueles dias, com especial impacto entre hoje e 13 de maio, devido às paralisações marcadas contra a imposição de aumentos salariais "que não repõem o poder de compra", pela "negociação coletiva de aumentos salariais dignos" e pela "implementação do acordo de reestruturação das tabelas salariais, nos termos em que foi negociado e acordado", segundo os sindicatos.

As greves não vão ter serviços mínimos, segundo a decisão do Tribunal Arbitral em "não fixar quaisquer serviços mínimos quanto à greve entre as 00h00 do dia 7 de maio e as 24h00 do dia 14 de maio de 2025 e a greve das 00h00 do dia 7 de maio, às 24h00 do dia 8 de maio de 2025`", lê-se na decisão publicada na página do Conselho Económico e Social, com data de 02 de maio.

Deverão, no entanto, ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, os serviços de emergência, os comboios de socorro e todas as composições que tenham iniciado a sua marcha deverão ser conduzidas ao seu destino.

O Tribunal Arbitral refere que ponderou decretar serviços mínimos para os dias 7, 8 e 9, em que a paralisação assume uma maior dimensão, mesmo entendendo haver alternativas ao transporte ferroviário, para as linhas urbanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta a grande pressão de procura por aquelas populações.

"Acontece, porém, que a sua concretização (...) se revelou desaconselhável por não se garantir, quanto à percentagem que se julgou como correspondendo à satisfação das necessidades sociais impreteríveis sem, ao mesmo tempo, se aniquilar o núcleo fundamental do direito à greve, os mínimos padrões de segurança dos utentes no acesso às plataformas das estações ferroviárias e no uso das composições, segundo a informação obtida junto da empresa", salientou o coletivo de árbitros presidido por Jorge Bacelar Gouveia.

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